Fraude dentro da Receita ajudou
bingos
Chefe da Divisão de Nomenclatura elaborou parecer que classificava videobingos e caça-níqueis como "computadores" Empresário tentou importar 5.000 máquinas de jogos com base na decisão, mas aduana do aeroporto do Rio apreendeu o equipamento LEONARDO SOUZA Empresários do ramo de bingos fraudaram normas da Receita Federal
com auxílio de funcionário do próprio órgão
para tentar importar máquinas de jogos de azar sem depender da
Justiça, segundo depoimentos, documentos e termo de indiciamento
a partir de sindicância interna do órgão, aos quais
a Folha teve acesso.
Auditor diz que seguiu norma internacional O auditor fiscal Cesar Dalston declarou ter apresentado uma ampla defesa
à Corregedoria Geral da Receita Federal, na qual ele afirma ter
rebatido, com provas consistentes, todas as acusações
imputadas contra ele pela comissão de inquérito designada
pelo órgão para investigar a importação.
Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007. Medina revisou as próprias decisões ao liberar bingos Fato é relatado em denúncia de procuradores; advogado de ministro diz ser inverdade Decisão, de agosto de 2006, liberou máquinas em casas de jogos sob a alegação de que haveria prejuízo econômico a reclamantes RAPHAEL GOMIDE O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina liberou
máquinas de bingo, contrariando decisões anteriores tomadas
por ele mesmo, afirma o Ministério Público Federal no
Rio, na denúncia de 24 pessoas investigadas pela Operação
Hurricane (furacão, em inglês).
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o envio ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
da cópia integral do inquérito criminal contra os quatro
juízes e o procurador acusados de atuar no esquema de venda de
sentenças a bicheiros e bingueiros. Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007. Polícia apreende 81 máquinas caça-níqueis em Porto Velho DA AGÊNCIA FOLHA Uma ação das polícias Federal e Rodoviária
Federal apreendeu 81 máquinas caça-níqueis na noite
de anteontem, em Porto Velho (RO). Bingos e caça-níqueis
são proibidos na cidade. Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007. Juiz recebeu R$ 119 mil de bingos Denúncia de procurador atinge desembargador do Tribunal Regional Federal do Rio Marcelo Auler Na denúncia que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira passada, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, revela que o desembargador do Tribunal Regional Federal do Rio, José Ricardo de Siqueira Regueira, recebeu dos bingos, entre fevereiro de 1999 e dezembro de 2000, a quantia de R$ 119.146,37. A descoberta foi feita por policiais federais, que encontraram um CD com planilhas feitas pelo desembargador quando realizaram a busca e apreensão, dia 13, no gabinete dele no tribunal, durante a Operação Hurricane (Furacão). A planilha, segundo a denúncia de Antônio Fernando, registrava a movimentação de recursos sem origem comprovada. "Para disfarçar a procedência ilícita - diz o documento - o denunciado elaborou outra planilha onde os valores foram lançados em pequenos montantes dia a dia, como se tivessem sido obtidos por meio de jogo em casa de bingo." O procurador-geral duvida da explicação. "Não é razoável acreditar que o denunciado, ou sua mulher, freqüentem casas de bingo e ganhem, todos os dias, valores que atinjam R$119.146,37", disse Antônio Fernando, grifando parte da frase. Apesar da descoberta, Regueira não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, mas apenas por formação de quadrilha, como os outros quatro acusados no inquérito que tramita no STF. O crime de corrupção passiva só foi atribuído ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, e ao desembargador do TRF da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. O ministro é acusado de receber de seu irmão, Virgílio Medina, R$ 600 mil para conceder uma liminar liberando caça-níqueis apreendidos em bingos de Niterói. Alvim também é suspeito de receber dinheiro para conceder decisões favoráveis a bingos. Fonte: Jornal da Tarde em 26-04-2007. Tarso diz que governo federal mantém posição contra jogos Eduardo Kattah O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem, em Belo Horizonte, que o governo federal continua a defender a proibição dos bingos e caça-níqueis no País, expressa na medida provisória 168. Anteontem, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lamentou que o Congresso tenha derrubado a proibição. Genro ressaltou ainda que o governo espera do Supremo Tribunal Federal (STF) uma posição definitiva sobre o tema. "Até agora não há uma posição firmada do Supremo, pelo menos absolutamente firmada, que seria por uma súmula vinculante, que diga que as legislações estaduais não têm autonomia para tratar dessas questões. Aí gera esses conflitos de abre e fecha casas". O ministro ainda comentou a declaração da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que na segunda-feira chegou a falar na formatação de um "modelo institucional" para os jogos de azar. "Evidentemente o governo discute todas as questões e elabora e abre diálogo sobre isso, mas a visão do governo está sintetizada na legislação federal vigente (que proíbe o jogo)." EMPAREDADOS Mais 14 bingos foram fechados ontem na Grande São Paulo. As ações envolveram equipes das Prefeituras de São Paulo, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul e da Polícia Civil. Só na capital, três estabelecimentos foram fechados na área central, totalizando 94 bingos interditados - de um total de 180. Segundo a Subprefeitura da Sé, duas das casas fechadas tiveram de ser emparedadas, pois desrespeitaram o lacre que já havia sido feito em outras fiscalizações municipais. O responsável pelo Bingo Gold Star, na Rua São Bento, foi levado para o 1º Distrito Policial, onde foi registrado um boletim de ocorrência por desobediência. De acordo com a Prefeitura, 45 bingos ainda possuem liminar na capital e outros 18 estão em processo de fechamento. COLABOROU CAMILLA RIGI Fonte: OESP em 26-04-2007. MPF coordena operação para apreender máquinas caça-níqueis em Marília 25/04/2007 - Operação iniciada hoje de manhã pelo MPF, Polícia e Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, PM e oficiais de Justiça busca e apreende caça-níqueis na cidade de Marília O Ministério Público Federal em Marília obteve autorização da 1ª Vara Federal da cidade para buscar e apreender máquinas caça-níquel em 20 estabelecimentos comerciais da cidade, como bares, restaurantes e lanchonetes. Antes de pedir a autorização judicial, o MPF levantou uma lista dos estabelecimentos que possuíam as máquinas ilegais. Cerca de 40 pessoas trabalham na operação desde as 7h de hoje. Esta é a segunda investida do MPF contra bingos e máquinas caça-níqueis na região de Marília. No último dia 13, a 3ª Vara Federal da cidade concedeu liminar em ação movida pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias pedindo o fechamento de dois bingos da cidade e um em Garça, na mesma região. Segundo o procurador, foram apreendidos nos três bingos 350 máquinas caça-níqueis e R$ 200 mil em dinheiro, sendo que R$ 50 mil estavam no interior das máquinas, cuja importação é proibida. A atividade de bingo é considerada jogo de azar. Desde 2002, não há legislação que ampare o funcionamento dessas casas de jogo, em virtude da revogação de dispositivos da lei Pelé, que permitiam o funcionamento desses estabelecimentos. Marcelo Oliveira Fonte: Procuradoria da República em 26-04-2007. Supremo autoriza envio de dados do inquérito referente à Operação Furacão ao STJ e ao CNJ 25/04/2007 - 15:49 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por maioria, autorizar o envio de cópias do acervo de provas reunidas nos autos do Inquérito (INQ) 2424, atendendo aos requerimentos de informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para terem acesso ao inquérito relativo à Operação Furacão. A decisão foi tomada após o ministro relator, Cezar Peluso, levar ao Plenário da Corte uma questão de ordem referente a esses pedidos. STJ e CNJ afirmaram, nos seus respectivos requerimentos, que os pedidos têm por objetivo formar "juízo sobre a instauração ou não de processo administrativo destinado a apurar infrações disciplinares imputáveis a magistrados sujeitos a seu controle administrativo". Cezar Peluso levantou a questão de ordem tendo em vista que os autos do inquérito contêm interceptações telefônicas realizadas, de forma lícita, pela Polícia Federal. Segundo o ministro, a Constituição Federal, bem como a Lei 9.296/96, não permitiriam o empréstimo de prova contendo interceptação telefônica para qualquer outra investigação ou processo penal. Ao serem atendidos os requerimentos do STJ e do CNJ, Peluso disse acreditar que as provas obtidas pela interceptação estariam sendo usadas para "provar os mesmos atos, contra as mesmas pessoas ou agentes, pelo mesmo Estado". O que se faria no caso é "tirar da mesma fonte de prova a capacidade de servir de meio de convencimento do mesmo fato, desde que se trate de procedimento não penal", resumiu o ministro. Em seu voto, o ministro afirmou que não insulta a Constituição nem a Lei "o entendimento de que a prova oriunda de interceptação lícita, autorizada em investigação criminal, contra certa pessoa, na condição de suspeito indiciado ou réu pode ser-lhe oposta na esfera própria pelo mesmo Estado encarnando por órgão administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso como prova do mesmíssimo ato, visto sobre a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar". Nesta hipótese, continuou o ministro, "tenho que se desvanecem as objeções. Está nela, por pressuposto, afastada a idéia de fraus legis ou fraus constituiciones, que o juízo da prova poderia, em caso contrário, abortar". Assim, Peluso votou para que o Supremo autorize, sob dever de resguardo do segredo de justiça, a remessa de cópias do Inquérito 2424 ao STJ e ao CNJ, bem como ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) e ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, se estes últimos vierem a fazer a mesma solicitação. Mais uma vez, o ministro ressaltou que as provas obtidas por interceptação telefônica não devem ser usadas em procedimentos penais. Divergência Marco Aurélio disse temer que "a exceção se torne regra", no caso a quebra do sigilo. O ministro disse que a autorização para a realização de uma interceptação é dada pelo juiz para a investigação criminal, na instrução processual penal. Para ele, no presente caso, esta investigação está em curso no STF. Dessa forma, a autorização para a interceptação é dada apenas ao STF. Dessa forma, Marco Aurélio votou para negar o envio das provas. Resultado Assim, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu a questão de ordem e autorizou o envio de cópia das provas constantes nos autos ao STJ e a CNJ, conforme o voto do relator. Seguiram o voto de Cezar Peluso os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento da questão de ordem alegando impedimento por razões de foro íntimo. Por fim, alguns ministros criticaram com veemência os vazamentos, para a imprensa, das interceptações telefônicas sigilosas do processo resultante da Operação Furacão. "Quero deixar registrada minha preocupação com a banalização da divulgação dessas interceptações que se realizam a partir de autorização judicial. E há um certo sentimento de impunidade, porque sabe-se, a priori, que não haverá como reprimir a eventual violação que, como sabemos, configura crime", afirmou o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Desmembramento No último dia 20, o Inquérito 2424 foi desmembrado pelo ministro Cezar Peluso, a pedido do procurador-geral da República. O ministro enviou parte dos autos para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde se originaram as investigações. Permaneceram no Inquérito em tramitação no STF o ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. MB/EH Fonte: S.T.F. em 26-04-2007. Operação apreende 50 máquinas caça-níqueis no Rio Policiais militares, civis e federais, além de agentes da Receita Federal apreenderam 50 máquinas caça-níqueis em uma operação em Campo Grande, zona norte do Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira. Pelo menos 47 estavam delas em bares na área da rodoviária do bairro e outras três em estabelecimentos na rua do Encanamento. Os policiais envolvidos na operação saíram em comboio de um galpão na avenida Brasil, altura de Benfica, na zona norte. Três caminhões-baú de empresas particulares foram alugados e acompanham as viaturas. Não há informações sobre prisões até o momento. O Dia Fonte: Terra em 26-04-2007. |